A juíza da 4ª Vara Cível de Cáceres, Henriqueta Fernanda C. A. F. Lima, anulou dois atos assinados pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Negação, porque entendeu que eles desrespeitaram o direito dos partidos com mais vereadores eleitos de participarem de forma justa das decisões da Câmara. Segundo a Justiça, o presidente favoreceu o grupo político dele nas comissões, o que quebrou a regra da divisão equilibrada entre os partidos.
A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado por sete vereadores — Jorge Augusto, Magaly da Silva, Franco Valerio, Valdeníria Dutra, Rubens Macedo, Domingos dos Santos e Manga Rosa — que alegaram estar sendo prejudicados na composição das comissões permanentes da Casa.
Segundo a Justiça, a Portaria nº 055/2025 e o Ato da Mesa Diretora nº 003/2025 favoreciam a frente parlamentar da qual o próprio presidente Negação faz parte, em detrimento dos partidos com maior representação no Legislativo, como o Progressistas e o PSB.
O advogado dos parlamentares, Dr. Hamilton Lobo, afirmou que “a decisão confirma o desequilíbrio provocado pelos atos anulados, que contrariavam tanto a Constituição Federal quanto a Estadual”.






























