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LOGÍSTICA EM XEQUE Justiça condena Rumo a pagar R$ 300 mil por filas de até quatro dias para descarga de caminhões

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Magistrada concluiu que empresa descumpria de forma habitual o limite legal de cinco horas para carga e descarga no terminal ferroviário de Rondonópolis

Reprodução https://www.infoverus.com.br/judiciario/justica-condena-rumo-a-pagar-r-300-mil-por-filas-de-ate-quatro-dias-para-descarga-de-caminhoes/29161

A Justiça do Trabalho condenou a Rumo Malha Norte ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo após constatar que caminhoneiros chegavam a esperar até quatro dias para descarregar cargas no terminal ferroviário da empresa em Rondonópolis. A decisão é da juíza Michelle Saliba, da 1ª Vara do Trabalho do município, que também determinou a adoção de medidas para impedir novas violações ao limite máximo de cinco horas previsto na legislação para operações de carga e descarga.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR), que denunciou as condições enfrentadas por motoristas durante os períodos de pico de movimentação no terminal ferroviário. Segundo o sindicato, centenas de caminhoneiros permaneceram por longos períodos em filas formadas às margens da BR-163, sem acesso adequado a água potável, alimentação ou banheiros.

Durante a tramitação do processo, vieram à tona relatos de motoristas que aguardaram por vários dias para concluir o descarregamento das cargas. Em janeiro de 2025, período de maior congestionamento, as filas chegaram a se estender por aproximadamente 10 quilômetros ao longo da rodovia, provocando transtornos logísticos e expondo trabalhadores a condições consideradas degradantes.

A empresa alegou que os problemas decorreram de uma situação excepcional registrada entre os dias 27 e 31 de janeiro daquele ano e sustentou que as dificuldades operacionais já haviam sido solucionadas antes mesmo da sua intimação judicial. A Rumo também argumentou que os caminhoneiros não mantêm vínculo empregatício com a concessionária e, por isso, não haveria responsabilidade direta sobre as condições enfrentadas pelos motoristas.

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No entanto, a magistrada rejeitou essa tese. Na sentença, ela destacou que a empresa exerce controle sobre toda a dinâmica de recebimento das cargas e, por isso, deve garantir condições mínimas de trabalho, segurança e dignidade aos profissionais que permanecem sob sua gestão operacional.

Para fundamentar a decisão, Michelle Saliba realizou uma inspeção judicial sem aviso prévio no terminal ferroviário em setembro de 2025. Durante a visita, ouviu motoristas e analisou dados internos da própria empresa. Os relatos apontaram falhas no sistema de agendamento, falta de informações aos transportadores e atrasos que frequentemente ultrapassavam 24 horas.

Um dos caminhoneiros ouvidos informou que havia chegado ao terminal para descarregar um dia antes do horário previsto, mas permaneceu mais de 30 horas aguardando atendimento. Outra motorista relatou situação semelhante, permanecendo horas à espera mesmo após cumprir todos os procedimentos exigidos pelo sistema.

Os números obtidos diretamente do Centro de Controle Operacional da empresa reforçaram as conclusões da magistrada. Conforme os registros, o tempo médio de espera para descarregamento era de 5h41 para farelo, 8h27 para milho e 9h10 para soja, todos acima do limite legal de cinco horas.

A sentença também analisou o funcionamento do aplicativo “Cheguei”, implantado pela Rumo para organizar o fluxo de caminhões e evitar filas nas proximidades da BR-163. Embora tenha reconhecido avanços no sistema, a juíza concluiu que a ferramenta não resolveu o principal problema: a demora excessiva entre o chamado do motorista e a efetiva conclusão da operação.

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Segundo a decisão, o tempo de espera deve considerar todo o período em que o caminhão permanece submetido à dinâmica operacional da empresa, desde a entrada nas dependências do terminal até a liberação final para saída.

Além da indenização por dano moral coletivo, a magistrada determinou que a Rumo passe a respeitar rigorosamente o limite legal de cinco horas para carga e descarga. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por caminhão, limitada a R$ 100 mil por dia.

A empresa também foi obrigada a registrar corretamente os horários de chegada e saída dos veículos, devendo fornecer essas informações aos motoristas. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa de até R$ 50 mil por dia.

Ao reconhecer o dano moral coletivo, a juíza ressaltou que a questão ultrapassa os interesses individuais dos caminhoneiros. Para ela, a limitação do tempo de espera tem impacto direto na segurança viária, já que jornadas prolongadas e períodos excessivos de permanência em filas comprometem o descanso dos motoristas e aumentam os riscos de acidentes nas estradas.

O valor de R$ 300 mil deverá ser destinado a projetos e instituições voltados à melhoria das condições de trabalho, educação e desenvolvimento social, seguindo diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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