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Mercado de Ativos Judiciais Atrai Investidores Institucionais, mas Exige Rigor Jurídico para Evitar Fraudes

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Profissionalização do setor impõe due diligence criteriosa na análise de créditos e cadeia de cessões; confiabilidade dos operadores torna-se fator decisivo para a segurança das operações
A entrada de fundos de investimento, family offices e investidores institucionais no mercado de ativos judiciais e precatórios elevou o patamar de exigência jurídica do setor. Com volumes crescentes sendo negociados, a análise rigorosa dos créditos deixou de ser diferencial e passou a ser condição de entrada. Mas junto com a profissionalização veio um alerta: o ambiente ainda atrai operadores despreparados e, em alguns casos, fraudulentos.

 

O mercado de cessão de precatórios e créditos judiciais movimenta cifras expressivas no Brasil, especialmente em estados como Mato Grosso, onde o agronegócio e o setor público geram um volume relevante de litígios e condenações. Para os investidores que acessam esse mercado, a segurança da operação começa muito antes da análise financeira do crédito. Ela está na qualidade jurídica de quem estrutura e executa a transação.
Uma due diligence bem conduzida envolve a verificação sistemática de certidões em todos os níveis, federal, estadual e municipal, para mapear eventuais penhoras, compensações ou restrições incidentes sobre o precatório. A análise da cadeia de cessões é igualmente crítica: é preciso rastrear cada transferência de titularidade do crédito desde a origem, para garantir que não haja vícios, sobreposições ou cessões irregulares ao longo do histórico do ativo.
“A due diligence não é burocracia. É o instrumento que distingue uma operação segura de uma exposição a risco desnecessário. Qualquer atalho nessa etapa pode comprometer todo o investimento”, afirma Marco Antonio Galera Mari, Sócio-Diretor da Galera Mari Advogados, escritório com 40 anos de história.
Um dos pontos de maior vulnerabilidade no mercado está na própria execução das cessões. A prática correta exige que a transferência do crédito seja formalizada por escritura pública lavrada em cartório antes de qualquer desembolso ao cedente. É essa sequência, primeiro a escritura e depois o pagamento, que garante ao investidor a titularidade legal do crédito antes de assumir o risco financeiro da operação. Quando essa ordem é invertida ou negligenciada, abre-se espaço para fraudes e disputas judiciais que podem inviabilizar o retorno do investimento.
“Temos visto um aumento de ocorrências envolvendo operadores que não observam os requisitos formais básicos. O cedente recebe antes da cessão estar formalizada e o investidor fica exposto. Esse é um risco evitável, desde que o operador jurídico tenha protocolos claros e os cumpra sem exceção”, explica Gerson da Silva Oliveira, Sócio-Diretor da Galera Mari Advogados.
A confiabilidade do ecossistema que envolve a operação, incluindo escritórios de advocacia, securitizadoras, cartórios e plataformas de originação, tornou-se um critério de avaliação tão relevante quanto os fundamentos do crédito em si. Investidores institucionais mais sofisticados já incorporaram a reputação e o histórico dos operadores jurídicos como parte do processo de seleção de ativos.
Para o mercado continuar crescendo com solidez, o setor precisa de mais transparência nos processos e de operadores que consigam demonstrar, de forma objetiva, como conduzem cada etapa da transação. A profissionalização da análise jurídica não é apenas uma exigência dos investidores. É o que sustenta a credibilidade do mercado como um todo.

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