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Ministério das Comunicações autoriza retransmissão de canais digitais de TV em dez municípios de quatro estados

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Outorgas foram concedidas para fundações e empresas operarem no Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais e Pernambuco

Publicado em 27/02/2025 10h36 — Histórico

Outorgas são concedidas para emissoras retransmitirem sinais de TV digital

 

O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27) autorizações para que emissoras façam retransmissões de sinais de canais digitais de TV em dez municípios do Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais e Pernambuco.

No Ceará, a TV Diário poderá fazer retransmissões em Catunda, Redenção, Groaíras e Pereiro.

No Mato Grosso, a Rede Pioneira de Radiodifusão foi autorizada a operar em Rondonópolis, Primavera do Leste e Lucas do Rio Verde.

Em Minas Gerais, a Fundação Mariana Resende Costa fará retransmissões em Manhumirim e Santo Antônio do Amparo.

Já em Pernambuco, a Fundação de Apoio à Geração, Produção, Criação e Difusão de Rádio e TV foi autorizada a retransmitir em Trindade.
A partir da publicação, as empresas que receberam a liberação devem obter a autorização junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro do prazo.

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“A liberação de novos canais tem sido frequente porque nosso objetivo é que todos os cantos do país recebam este sinal com a mesma qualidade. Esse serviço permite que a população tenha acesso à informação e à programação cultural e de entretenimento com uma imagem de mais qualidade e com menos risco de interferência de outros canais”, destaca o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.

RTV

O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.

As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).

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Ascom MCom
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério das Comunicações
[email protected]

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