CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

O item 2 do artigo 4 *Por Luciano Vacari

JOSE MEDEIROS

publicidade

O ano de 2015 foi marcante para a política e para a economia brasileira. No campo econômico, o Brasil enfrentava uma grave crise, com taxas de desemprego fora de controle, a moeda real perdendo valor e a inflação cada dia mais presente na mesa dos brasileiros. Já na esfera política, a operação lava jato já assombrava os palácios e gabinetes país afora, e a então presidente Dilma viu aberto, no mês de dezembro daquele ano, o processo de impeachment que, 6 meses depois, a tiraria de seu 2º mandato.

Ocorre que, em 2015 aconteceu uma coisa que poucos se lembram, e que hoje, 9 anos depois é fundamental para a produção pecuária nacional. Naquele ano foi assinado o acordo sanitário entre o Brasil e a República Popular da China para a exportação de carne bovina in natura. Começou aí uma saga de missões comerciais para o oriente só visto na época das grandes navegações.

Foram viagens e viagens de empresários, representantes de classe, e deautoridades de técnicos de governo a fim de garantir uma fatia daquele que, graças aos bilhões de chineses que vivem por lá, se tornaria o maior mercado comprador de proteína animal do mundo. E deu certo.

Hoje, de toda a carne bovina exportada pelo Brasil, quase 70% têm como destino a China, e perder esse mercado não faz parte do imaginário de nenhuma pessoa com o mínimo de juízo.

Um acordo sanitário é o documento que traz os termos protocolares que permitem que o negócio se conclua. É através deste termo que são definidos quais os critérios e garantias serão asseguradas pela autoridade sanitária brasileira. E sim, é graças a ele que todos os dias é comemorado a abertura de novos mercados.

Leia Também:  Mercado sucroenergético está em alta e demonstra potencial para adoção de tecnologias

No caso específico do tratado assinado entre o Brasil e a China, trata-se de um documento de não mais de 6 páginas e 18 artigos. Alguns deles são protocolares, mas outros não. Um exemplo é o artigo 14, que fala que a carne bovina desossada deve ser proveniente de animais com até 30 meses de idade.

Outro artigo interessante é o 4º, que diz “O Brasil estabeleceu um sistema de rastreamento eficaz e garante que o bovino abatido poderá ser rastreado de volta às fazendas onde nasceram e foram criadas.”

E falando em rastreamento aqui vale um ponto. O Brasil tem sim um modelo de rastreabilidade bovina individual eficiente, mas tem quase 20 anos, é voluntário, e atende hoje exclusivamente à União Europeia. Isso atenderia a China? Ou poderíamos pensar em algo muito melhor para o Brasil e os produtores brasileiros?

Alguns Estados saíram na frente e estruturaram seus programas de rastreabilidade individual, Pará e São Paulo são exemplos disso, e temos notícias de que outros como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás também estão próximos.

Mas e o modelo federal?

Em maio de 2024 o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA criou um grupo de trabalho para subsidiar a elaboração de um plano estratégico para implementar uma política pública de rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos.

Leia Também:  Após solicitação da Acrimat, taxa do FESA-MT terá redução de 45% para os pecuaristas

As notícias da esplanada, mais exatamente as vindas do “bloco d”, são de que o “GT RASTREABILIDADE” concluiu seu trabalho em setembro com o posicionamento unânime de todos os representantes da cadeia de valor da carne bovina nacional.

Parece que estamos bem perto de mais uma vez mostrarmos ao mundo a importância e o comprometimento dos produtores, indústria e autoridades para com a carne bovina brasileira, e com os acordos sanitários.

*Luciano Vacari é gestor de agronegócios e CEO da NeoAgro Consultoria.

AVISO DE CONFIDENCIALIDADE**

Esta mensagem de correio eletrônico e qualquer dos seus anexos, caso existam, são confidenciais e destinados apenas às pessoas ou entidades acima referidas, podendo conter informação confidencial e/ou privilegiada, a qual não deverá ser divulgada, copiada, gravada ou distribuída nos termos da lei vigente. Se não é o destinatário da mensagem, ou se ela lhe foi enviada por engano, agradecemos que não faça uso ou divulgação da mesma.

A distribuição ou utilização da informação nela contida é VEDADA. Se recebeu esta mensagem por engano, por favor avise-nos de imediato, por correio eletrônico, para o endereço acima e apague este e-mail do seu sistema.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide