CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

REFORMA TRIBUTÁRIA DE LULA EXTORSIVO: Imposto sobre compra e venda de imóveis pode chegar a 25%

publicidade

Aumento de impostos sobre compra e venda de imóveis será progressivo (Foto: Freepik)

A reforma tributária está em pauta e promete mudanças significativas no mercado imobiliário brasileiro. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da nova regulamentação, estabelecendo que a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não deverá ultrapassar 26,5%. Além disso, a cesta básica terá imposto zero, exceto para as carnes.

Na última semana, o governo divulgou uma minuta que altera a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A mudança propõe a cobrança do ITBI no momento da escritura do contrato de compra e venda, em vez da atualização da matrícula do imóvel.

Aumento Progressivo das Alíquotas

Atualmente, a alíquota do ITBI em estados como São Paulo e Rio de Janeiro é de 3%. Juntamente com o PIS/COFINS, a alíquota média é de 11% sobre o valor do imóvel. Com a reforma, essa alíquota pode atingir até 25%, somando os 22% do IVA e os 3% do ITBI. De acordo com Paulo Vaz, sócio de tributário do VBSO Advogados, essa medida pode desaquecer o mercado imobiliário, dificultando a aquisição da casa própria para muitos brasileiros.

Leia Também:  Na mt-241 Jovem em MT, vê o irmão morto em acidente e mata dois passageiros do carro com tiros na cabeça

A nova proposta estabelece uma alíquota progressiva conforme o valor do imóvel:

– Imóveis até R$ 200 mil: de 6,41% para 7,9%

– Imóveis entre R$ 200 mil e R$ 500 mil: de 8% para 14%

– Imóveis entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão: de 8% para 15,8%

– Imóveis entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões: de 8% para 16,3%

– Imóveis acima de R$ 2 milhões: até 22%

Além disso, essas alíquotas terão a adição de mais 3% do ITBI, o que pode resultar em uma carga tributária significativa para os compradores. Por exemplo, a compra de um imóvel de R$ 4 milhões em São Paulo implicaria no pagamento de R$ 1 milhão em impostos.

Mudança na Cobrança do ITBI

Outro ponto controverso da reforma é a alteração no momento de cobrança do ITBI, que passaria a ser devido na escritura do imóvel, e não na atualização da matrícula. Júlia Vituli, advogada do Candido Martins Advogados, alerta que essa mudança pode gerar judicialização, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que o ITBI deve ser cobrado apenas com o registro na matrícula.

Leia Também:  Advogado alertou OAB sobre disputa de terra 18 dias antes de ser morto

Paulo Vaz ressalta que essa medida pode complicar a compra e venda de imóveis. Atualmente, muitos optam por realizar a transferência do imóvel posteriormente por questões financeiras, assinando apenas a escritura. Com a nova regra, os compradores teriam que pagar o imposto já na escritura, o que pode desincentivar a compra.

Implicações para o Mercado

Embora a proposta tenha um caráter educativo, incentivando a regularização das matrículas, os especialistas apontam que pode haver complicações jurídicas e financeiras. A medida pode criar lacunas e distorções na legislação atual, prejudicando a segurança jurídica.

O mercado imobiliário, um dos grandes geradores de empregos e renda no país, pode enfrentar desafios significativos com a implementação dessas mudanças. A alíquota elevada e a antecipação do pagamento do ITBI podem desestimular a compra de imóveis, impactando negativamente o setor.

A reforma tributária promete alterar profundamente a dinâmica do mercado imobiliário brasileiro. Enquanto o governo busca aumentar a arrecadação e incentivar a regularização das matrículas, as novas alíquotas e mudanças na cobrança do ITBI podem gerar impactos significativos para os compradores e o mercado como um todo. A discussão sobre a viabilidade e as consequências dessas medidas continua, à medida que especialistas avaliam os prós e contras da proposta.

Com informações Estadão Investidor

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade