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Reforma tributária traz avanços às cooperativas, mas incertezas podem desorganizar o agronegócio

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André Aidar

Apesar de reconhecer o ato cooperativo, novo sistema tributário ainda gera insegurança e risco de distorções nas cadeias do agronegócio

A reforma tributária deu um passo importante ao reconhecer o papel das cooperativas, mas ainda deixa pontos críticos em aberto que podem afetar diretamente a organização econômica do agronegócio.

Para o advogado André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio (UFG), a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 trouxeram avanços, mas a execução prática do modelo ainda preocupa.

“Há avanços importantes, mas com pontos de atenção. A emenda e a lei complementar reconheceram a natureza peculiar do ato cooperativo e asseguraram alíquota zero nas operações entre cooperado e cooperativa. O problema é que ainda há dúvidas sobre o uso de créditos nas operações com terceiros e sobre como essa neutralidade se aplicará em cadeias produtivas mais complexas”, afirma Aidar.

Segundo o especialista, a falta de clareza nas regras pode gerar insegurança jurídica, distorções de preços e aumento de litígios — um cenário que ameaça justamente um dos pilares de competitividade do agronegócio brasileiro.

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“Sem regras uniformes, o modelo cooperado perde eficiência. Questões como o crédito tributário nas relações com não associados e o tratamento de operações mistas ainda carecem de definição. Isso eleva custos e enfraquece o sistema de integração produtiva”, explica.

Para mitigar os riscos, Aidar defende três ajustes fundamentais: regulamentação detalhada sobre o alcance da não incidência, criação de guias de compliance que diferenciem atos cooperativos e mercantis, e a instalação de um comitê técnico tripartite com representantes da Fazenda, da OCB e dos entes federativos.

“Esse acompanhamento técnico permitiria ajustes graduais e uniformes, garantindo a neutralidade e a segurança jurídica que o setor precisa”, aponta o advogado.

Com a transição do novo sistema prevista até 2033, o setor terá de se adaptar — e rápido.

“As cooperativas precisarão revisar contratos, ajustar sistemas e planejar a migração de créditos. A neutralidade ainda imperfeita pode pressionar margens e preços, mas o reconhecimento da alíquota zero nas operações entre cooperado e cooperativa ajuda a mitigar parte desses riscos”, conclui Aidar.

Fonte: André Aidar é sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, é professor de Direito Comercial e Direito Processual Civil, doutor e mestre em Agronegócio (UFG), especialista em Análise Econômica do Direito (Universidade de Lisboa), em Direito Empresarial (FGV) e em Direito Processual Civil (UFU).

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Jonas Aguilar

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