As contas da pasta referentes ao exercício de 2021 foram consideradas regulares, sem ressalvas, e todas as multas e determinações direcionadas à pasta foram excluídas
Rui Matos | Seduc-MT
Alan Porto: “A decisão do TCE é exemplo de como a verdade pode ser restaurada quando os fatos são devidamente esclarecidos e comprovados” – Foto por: Assessoria
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) reconheceu a lisura e a transparência no contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e o Consórcio FGV-DIAN, formado pela Fundação Getúlio Vargas e pela empresa Dian & Silva Empreendimentos Educacionais Ltda. A decisão foi publicada nesta terça-feira, dia 12.12.
O contrato, que foi estabelecido após um processo de licitação, prevê o fornecimento do Sistema Estruturado de Ensino à Rede Estadual até o ano de 2026.
O TCE acatou o Pedido de Reconsideração apresentado pelo Estado de Mato Grosso e pelo secretário de Educação, Alan Resende Porto, em relação ao Acórdão 31/2023. Com isso, as Contas Anuais da Seduc referentes ao exercício de 2021 foram consideradas regulares, sem ressalvas, e todas as multas e determinações direcionadas à pasta foram excluídas do Acórdão 31/2023/TP.
































