
Por Flavio Hirata
O mercado brasileiro de pesticidas vive um paradoxo que começa a chamar atenção. Enquanto o país registra recordes sucessivos na aprovação de novos produtos, aumenta também o número de cancelamentos e desistências de registros por parte das empresas. O movimento sugere que o debate regulatório deixou de ser apenas uma discussão técnica e passou a ter impacto direto sobre dinâmica concorrencial, custos e acesso ao mercado.
Em 2025, o Ministério da Agricultura aprovou 912 registros de pesticidas, número recorde e 38% superior ao registrado no ano anterior. Até meados de junho de 2026, já haviam sido aprovados outros 338 registros. Nos últimos cinco anos, foram 3.344 aprovações. Os números poderiam indicar um ambiente em expansão, com aumento da concorrência e maior disponibilidade de soluções para o produtor rural. Mas uma análise mais detalhada mostra uma realidade menos óbvia.
No mesmo período em que as aprovações aceleraram, os cancelamentos também cresceram. Em 2025, foram publicados 158 cancelamentos de registros, aumento de quase 45% em relação ao ano anterior. Em 2026, o movimento continua. Aparentemente contraditório, o fenômeno pode ser explicado pela crescente complexidade do ambiente regulatório brasileiro.
Embora o país tenha avançado na velocidade de análises e digitalização de processos, novas exigências técnicas, revisões normativas, atualizações documentais e reavaliações de risco passaram a aumentar significativamente os custos de manutenção e obtenção de registros.
Hoje, o processo regulatório envolve simultaneamente diferentes órgãos governamentais, cada qual com critérios próprios, procedimentos específicos e exigências complementares. Além do desafio operacional, o tempo de tramitação acaba se tornando um fator econômico relevante. Como consequência, tornou-se cada vez mais frequente a judicialização dos processos para acelerar análises.
Entre 2019 e 2025, as avaliações toxicológicas aprovadas pela Anvisa mediante ações judiciais cresceram quase 400%, passando de 21 para 104 casos entre produtos formulados químicos. No caso das avaliações ambientais conduzidas pelo Ibama, o crescimento foi ainda mais expressivo: os deferimentos relacionados a decisões judiciais aumentaram mais de 2.600%, passando de três para 83.
Os dados mais recentes indicam que a tendência permanece. Até meados de junho deste ano, aproximadamente 11% das avaliações deferidas pela Anvisa ocorreram mediante ação judicial. O aumento da judicialização sugere que empresas passaram a considerar o tempo de espera não apenas uma questão burocrática, mas uma variável financeira.
No setor de defensivos agrícolas, o valor de um registro está diretamente associado à sua capacidade de gerar receita futura. Quando processos permanecem anos em análise, mudanças regulatórias podem ocorrer durante o próprio ciclo de aprovação, exigindo adequações sucessivas, novos estudos e custos adicionais.
Em alguns casos, reavaliações ambientais e toxicológicas podem demandar investimentos de milhões de dólares e mais de uma década para serem concluídas.Diante desse cenário, algumas empresas passaram a questionar a viabilidade econômica de determinados ativos.
Parte dos cancelamentos ocorre por fatores tradicionais, como banimento de moléculas ou descontinuidade estratégica de portfólio. No entanto, cresce a participação de casos associados a custos regulatórios, exigências documentais e manutenção da conformidade. Há exemplos recentes que ajudam a ilustrar essa tendência.
Ferramentas de automação regulatória introduzidas pela Anvisa já resultaram no indeferimento de dezenas de pleitos por descumprimento de exigências e prazos. O Ministério da Agricultura ampliou programas de revisão documental e atualização cadastral envolvendo moléculas amplamente utilizadas, resultando em suspensões temporárias de registros.
Além disso, novas plataformas digitais passaram a exigir grande volume de documentação técnica e informações adicionais, muitas vezes dependentes de dados e fornecedores internacionais. Empresas do setor têm ampliado equipes internas e recorrido à terceirização de serviços, inclusive no exterior, para cumprir os novos requisitos regulatórios. O desafio é encontrar equilíbrio.
Exigências mais robustas podem elevar padrões de segurança, rastreabilidade e qualidade regulatória. O problema surge quando o aumento de complexidade cria barreiras capazes de restringir a entrada ou permanência de participantes no mercado. Menor número de fornecedores significa menos alternativas comerciais, redução da pressão competitiva e potencial impacto sobre preços e condições de fornecimento ao produtor rural.
O tema ganha importância adicional porque a nova legislação também estabelece que produtos registrados deverão efetivamente iniciar produção e comercialização dentro de prazos específicos, sob risco de cancelamento do registro concedido. Isso pode gerar uma nova onda de cancelamentos nos próximos anos.
O resultado é um cenário que vai além do debate regulatório tradicional. O que está em discussão não é apenas a velocidade das aprovações, mas a estrutura econômica de um mercado estratégico para a competitividade do agronegócio brasileiro.
A questão que surge é se o sistema regulatório atual conseguirá avançar em segurança e controle sem reduzir diversidade, concorrência e acesso ao mercado. A resposta terá impacto direto sobre toda a cadeia produtiva agrícola.
O uso de pesticidas é uma ferramenta indispensável para o aumento da produtividade no campo. A obtenção do registro; porém, é o maior gargalho para o acesso ao mercado brasileiro. Quanto mais fornecedores, condições de preços e prazos para pagamento, são mais opções que podem beneficiar o agricultor. Quanto menos opções, certamente maior o preço a ser pago. A concorrência é fundamental.
Dada a importância para a cadeia de produção e fornecimento de agroquímicos, tópicos como registro, avaliação de risco ocupacional, ação judicial, fornecimento da China, serão pautas de palestras no 17° Brasil AgrochemShow, nos dias 3 e 4 de agosto, no Centro de Eventos São Luís, em São Paulo. Este é um evento com palestras e exposição, organizado pela AllierBrasil e a CCPIT CHEM da China, com o objetivo de promover o agro, compartilhar conhecimento e desenvolver parcerias técnico-comerciais entre empresas locais e estrangeira.
O ingresso deve ser feito através de doação de cestas básicas, que são doadas à instituição de caridade Crê-Ser. Em 2025 foram doados 14 mil kg de alimentos, equivalente a R$ 250.000.
Inscrições através do site www.agrochemshow.com.br
Informações: [email protected]
*Sócio da AllierBrasil e fundador do look2agro™, engenheiro agrônomo pela Esalq/USP, MBA, e especialista em registro de pesticidas.
Normas recentes em relação ao registro de agrotóxicos
| Tipo | Instituição | Descrição | Impacto | Normativa |
| (1) Flora | Anvisa | Ferramenta que automatiza e agiliza a avaliação e classificação toxicológica, e indeferimento dos pleitos de registros no caso de não cumprimento no prazo. | 92 indeferimentos de pleitos de registros de 31 empresas | RDC 950/2024, de 13/12/2024
RDC 1.005/2025, de 17/12/2025 |
| (2) Aviso | Mapa | Atualização e verificação documental dos registros à base glifosato e 2,4-D, e apresentação de amostras | 97 suspensões
de registros 33 foram reabilitados 64 continuam suspensos |
n° 1, de 23/06/2025 |
| Aviso | Mapa | Atualização e verificação documental dos registros à base de glufosinato, atrazina, clorfenapir, acefato, metomil e epoxiconazol, e apresentação de amostras | Em vigência | n° 2, de 7/11/2025
n° 3, de 6/11/2025 n° 4, de 6/11/2025 n° 5, de 7/11/2025 n° 6, de 11/11/2025 n° 7, de 11/11/2025 |
| Avaliação de Risco Ocupacional a Agrotóxicos | Anvisa | Diretrizes e métodos para estimar e prevenir a exposição de operadores, trabalhadores rurais, residentes e transeuntes a agrotóxicos (glifosato e 2,4-D) | Em vigência | RDC 998/2025, de 21/11/2025 |
| (3) Sispa | Mapa | Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica – plataforma digital | Em vigência | Portaria SDA/MAPA 1.631, de 26/05/2026 |
| Reavaliações
ambiental e toxicológica |
Ibama
Anvisa |
Processo que reanalisa um ingrediente ativo já registrado para verificar riscos ao meio ambiente e/ou à saúde humana | Em vigência | Vários |
| (4) Lei dos Agrotóxicos | Mapa Anvisa Ibama | Dispõe sobre pesquisa, experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, utilização, importação, exportação, destino dos resíduos e das embalagens, registro, classificação, controle, inspeção, fiscalização | Em vigência | Lei 14.785/2023, de 27/12/2023 |
Fontes: Anvisa, Ibama, Mapa; adaptado por AllierBrasil.
(1) Flora – Indeferimentos de pleitos de registros relacionados ao Flora – Anvisa
| Data de protocolo do pleito de registro (ano) | Processos indeferidos | % |
| 2021 a 2025 | 53 | 57,6 |
| 2010 a 2020 | 39 | 42,4 |
| Total | 92 | 100 |
Fonte: Anvisa, Resolução n° 176 – publicado em 19/01/26; adaptado por AllierBrasil.
(2) Aviso – Suspensão de registros relacionados ao Aviso n° 1 – Mapa
| Categoria | Data do registro (ano) | Registros suspensos | % |
| Produto formulado
Produto técnico |
2021 a 2025 | 2
13 |
15,46 |
| Produto formulado
Produto técnico |
2010 a 2020 | 4
78 |
84,54 |
| Total | 97 | 100 | |
Fontes: Mapa, Ato n° 61 publicado em 23/12/25, Ato n° 15 – publicado em 17/03/26, Ato n° 38 – publicado em 22/06/2026; adaptado por AllierBrasil.
(3) Sispa
Os prazos para adequação ao SISPA são escalonados de acordo com o tipo de produto: componentes, produto técnico novo, produto técnico equivalente, produto formulado e pré-mistura. O primeiro prazo vence em 90 dias após a publicação da Portaria, 24 de agosto de 2026. Dada a complexidade para o preenchimento da planilha, que inclui obtenção de documentos restritos no exterior, o cumprimento da exigência é praticamente impossível num prazo tão exíguo. As empresas estão aumentando as equipes, terceirizando serviços também no exterior, para poder cumprir os prazos estabelecidos.
(4) Lei dos Agrotóxicos
A Lei 14.785/2023 prevê que “emitido o registro para o agrotóxico, o produto de controle ambiental ou afim, o titular do registro terá até 2 (dois) anos para iniciar a produção e a comercialização do produto, sob pena de cancelamento do registro concedido”. Desta forma, a partir da regulamentação da Lei, estima-se que vários registros devem ser cancelados.
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Kassi Bonissoni
Gerente de atendimento
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