Levantamento inédito mostra que cerca de 67% dos sítios registrados pelo Iphan estão dentro de áreas declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), mas a presença desses patrimônios não aparece para quem consulta o cadastro.
By Lisiane Müller
O patrimônio arqueológico da Amazônia Legal está sobreposto a áreas privadas, assentamentos e territórios reivindicados por povos e comunidades tradicionais. Dos mais de 7 mil sítios arqueológicos registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) na região, 4.769 (67%) estão em áreas inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sistema autodeclaratório e obrigatório de registro para todos os imóveis rurais do país, segundo análise exclusiva do projeto Amazônia Revelada. Apesar dessa coincidência territorial, a presença desses patrimônios não aparece nas consultas públicas do cadastro.
A sobreposição não indica, por si só, dano ao patrimônio arqueológico. O cruzamento de dados do Iphan e do CAR revela uma lacuna na forma como o Estado apresenta o território em suas bases públicas. Embora o CAR informe outras sobreposições relevantes para processos de regularização ambiental, os sítios arqueológicos não aparecem como alerta para quem consulta o sistema. Assim, áreas que contêm vestígios arqueológicos circulam em um sistema com efeitos administrativos e econômicos sem que essa informação esteja disponível ao público.
Para especialistas, essa ausência de informação tem implicações que vão além da gestão do patrimônio. “Não sobrepor informações sobre a presença do patrimônio arqueológico com bases de dados ambientais ou do uso econômico do solo resulta no apagamento da presença histórica de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais”, avalia Bruna Rocha, presidente da Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB) e uma das coordenadoras do Amazônia Revelada. Ela também afirma que essa ausência de informações arqueológicas dificulta “potenciais (e legítimas) reivindicações por reconhecimento desses grupos”.
Assim, a ameaça aos sítios nem sempre está associada apenas a atividades ilegais, e também pode ocorrer devido a projetos autorizados pelo próprio Estado. São grandes obras de infraestrutura submetidas a licenciamento ambiental, abertura de pastagens, agricultura, mineração e até reflorestamento ou recuperação ambiental que, quando realizados sem estudos arqueológicos adequados, podem causar danos ao patrimônio.
“Certamente, temos assistido à destruição de sítios arqueológicos autorizada pelo Estado brasileiro”, diz Rocha. Segundo a arqueóloga, algumas atividades que implicam derrubada de árvores e revolvimento do solo podem ser dispensadas de pesquisa arqueológica prévia durante o licenciamento, como ocorre em determinados casos de agricultura mecanizada. A ausência do alerta no CAR, portanto, é um sintoma: muitas vezes, os registros arqueológicos são excluídos, invisibilizados, do contexto do território.
Esse cenário se torna ainda mais complexo no contexto amazônico, já que os vestígios da presença milenar dos povos indígenas não podem ser compreendidos apenas como “pontos no mapa”. As condições de umidade, a acidez dos solos e a dinâmica das águas da região dificultam a conservação de materiais orgânicos, como ossos, fibras e madeiras. Na Amazônia, a história humana costuma se manifestar por meio de manchas de terra preta, fragmentos cerâmicos, gravuras rupestres, geoglifos e paisagens que revelam transformações ocorridas ao longo de milhares de anos.
Imóveis privados são maioria
Entre os sítios arqueológicos que apresentam sobreposição com registros do CAR, 4.046 (85%) coincidem com imóveis rurais privados, categoria que inclui minifúndios, posses e latifúndios. Outros 783 (16%) se sobrepõem aos assentamentos da reforma agrária, enquanto 405 (8%) incidem sobre territórios de povos e comunidades tradicionais. A soma ultrapassa 100% porque um mesmo sítio pode estar sobreposto a mais de uma categoria fundiária.
Segundo Thiago Trindade, coordenador da Coordenação de Gestão da Informação e Inovação (CGINF) do Centro Nacional de Arqueologia (CNA), quando um sítio arqueológico incide sobre áreas privadas, a verificação e a fiscalização em campo dependem também de condições de autorização e acesso no local, mas nem sempre isso é simples.
“Quando você chega na porteira e diz: ‘eu sou técnico do Iphan e tenho permissão para verificar um sítio arqueológico’, [e a pessoa responde:] ‘não, você não vai entrar’. O que você vai fazer? Pular a cerca? Boa parte das vezes em que a pessoa se recusa a permitir a entrada, a gente simplesmente não entra. Em casos muito excepcionais, a gente traz a Polícia Federal para acompanhar, mas é raro e muito difícil”, explica.
A forma de cadastro varia conforme a categoria: imóveis rurais privados são autodeclarados pelos proprietários; já os registros de assentamentos e de territórios de povos e comunidades tradicionais são realizados pelo poder público. O CAR, além de ser requisito para programas de regularização ambiental, como o Programa de Regularização Ambiental (PRA), criado para adequar imóveis rurais às exigências do Código Florestal, também pode influenciar o acesso a crédito, incentivos fiscais e outros benefícios.
A análise mostra também que a maior parte dos cadastros sobrepostos a sítios arqueológicos possui status considerado válido pelo sistema. Entre os sítios arqueológicos com sobreposição ao CAR, 3.929 (82%) coincidem com áreas com pelo menos um cadastro ativo. Isso não representa a aprovação definitiva da inscrição, mas indica que os declarantes superaram a etapa inicial de validação, condição necessária para avançar em procedimentos ligados à regularização ambiental e ao acesso a benefícios econômicos.
71% dos registros do CAR sobrepostos a sítios arqueológicos estão ativos
São quase 5 mil registros de áreas de CAR com o status ‘ativo’; 13% seguem como ‘pendente’, que pode indicar inconsistências ou restrições no cadastro.
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Esses dados mostram que a ausência da camada arqueológica no CAR não é apenas uma questão técnica. Ela mantém os sítios fora de um sistema estratégico para a gestão do território. A ocupação milenar fica dissociada das políticas que regulam o uso ambiental e econômico da Amazônia.
Dessa forma, a floresta pode ser vista como uma fronteira econômica, uma área de preservação ou zona de conflito, mas não como uma paisagem que também foi moldada por séculos de ocupação humana. Ao mesmo tempo, os órgãos responsáveis pela proteção e fiscalização desse patrimônio histórico enfrentam limitações estruturais — a gestão opera com recursos técnicos e humanos escassos, e com uma capacidade reduzida para monitorar áreas ameaçadas.
Trindade também lembra que, antes de 2015, o Brasil contava com apenas 20 arqueólogos no Iphan para acompanhar os processos em todo o país. Com o aumento das demandas geradas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a expansão das obras de infraestrutura, cerca de 80 profissionais temporários foram contratados e, depois, incorporados definitivamente ao quadro técnico do órgão em 2018.
Dados obtidos via Lei de Acesso à Informação mostram que o Iphan segue com um número baixo de profissionais ainda em 2026: pouco mais de 100 arqueólogos, distribuídos entre a Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental (CGLic), o Centro Nacional de Arqueologia (CNA) e as 27 superintendências estaduais. Na Amazônia Legal, a estrutura técnica é ainda mais reduzida diante da extensão territorial e das pressões ambientais e fundiárias. O Amazonas, maior estado do país em área, conta com apenas dois servidores para analisar projetos, realizar fiscalizações, avaliar relatórios e acompanhar o cadastramento de sítios arqueológicos. Pará, Maranhão e Mato Grosso têm três arqueólogos cada. Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins contam com apenas um profissional por estado.
“Muitas vezes, as equipes precisam responder a processos de licenciamento, fiscalização, relatórios e cadastros, enquanto a evolução de normativas, termos de referência e instrumentos tecnológicos ficam paralisados pelas demandas urgentes que chegam”, explica Trindade.
O coordenador explica que uma integração entre as bases ambientais e arqueológicas teria algumas dificuldades técnicas. Isso porque cada alerta de sobreposição poderia exigir uma manifestação técnica do órgão. Não bastaria só informar que há um sítio em determinada área, mas avaliar se ele já foi estudado ou se possui condicionantes associadas a processos anteriores de licenciamento. Segundo Trindade, parte dessas informações ainda não está sistematizada nos cadastros públicos do Iphan e pode estar dispersa em processos antigos, relatórios técnicos, ou depender de uma checagem direta na área do sítio arqueológico.
Há, ainda, uma nova dificuldade. Com as recentes regras do licenciamento ambiental, atualizadas pela Lei nº 15.190/2025, obras e atividades enquadradas em modalidades simplificadas — como a Licença por Adesão e Compromisso (baseada na declaração do empreendedor) — tendem a se apoiar mais em consultas a bases de dados oficiais antes que órgãos especializados, como o Iphan, sejam acionados. Na prática, áreas com sítios ainda não registrados oficialmente nos sistemas de patrimônio cultural, processo que depende de diversas etapas técnicas e da atuação de diferentes profissionais, podem ficar fora da avaliação prévia, mesmo quando o empreendimento tem potencial para afetar o patrimônio arqueológico.
Mas, no caso da arqueologia, a ausência de registro em uma base oficial não significa ausência de patrimônio. Muitos sítios e vestígios só são identificados quando há prospecção em campo, geralmente durante os estudos do próprio licenciamento. O risco é que a consulta automatizada às bases incompletas seja interpretada como prova de inexistência de patrimônio arqueológico, e, com isso, da própria presença humana associada a essas áreas. Enquanto a dimensão humana da floresta permanecer fora da leitura ambiental do território, o mito da “terra sem gente” na Amazônia continuará encontrando novas formas de existir.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa do Serviço Florestal Brasileiro, órgão responsável pelo Sicar, para comentar sobre as sobreposições do CAR e a possibilidade de integração entre bases ambientais e arqueológicas, mas não recebeu uma resposta até esta publicação.
Esta análise de dados e artigo foram realizados com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e faz parte do projeto Amazônia Revelada, que procura ampliar o acesso público à informação científica, e promover o uso de ferramentas de tecnologia, comunicação e ciência de dados para apoiar políticas públicas e de proteção ao patrimônio arqueológico.
Crédito: Lisiane Müller *
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