
STF
O STF E O FORO PRIVILEGIADO
“O Supremo, eleito por um homem só, não poderia alargar, como fez agora, sua competência para estender o foro privilegiado, até exteriorizando uma visão política

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Gabriela Romão Formei-me em 1958 em Direito na FDUSP e desde o início da década de 60,quando cinco dos atuais Ministros ainda não tinham nascido,

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