Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público do Estado, passou por audiência de conciliação entre as partes que decidiram aguardar aprovação de um novo projeto na Assembleia Legislativa
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu por 90 dias a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 11.861/22, que flexibiliza a proteção do Pantanal. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (25) pela presidente do TJ-MT, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
A ação foi ingressada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que argumenta que a legislação estimula o desmatamento, incentiva a pecuária extensiva sem controle, que são responsáveis pelas destruições e secas na região pantaneira.
De acordo com a decisão, o Governo do Estado se comprometeu em encaminhar uma proposta de alteração da lei. “Assim, com fundamento no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho o pedido e suspendo o trâmite desta Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo prazo de 90 dias, a fim de que haja a apreciação do novo Projeto de Lei (PL) pelo Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso”, traz.
Caso a nova proposta seja aprovada sem alterações pela Assembleia Legislativa, as partes concordaram em extinguir o processo sem resolução do mérito, visto que a aprovação do projeto acordado tornaria a ação judicial originalmente proposta irrelevante.
Contudo, findo o prazo assinalado, em caso de inércia do Estado, o ente estatal deve ser intimado para cumprir o que foi ajustado, no prazo de dois dias, sob pena de multa.
Conforme a decisão, o novo texto contempla os pedidos do MP. “É possível constatar que atende às necessidades relatadas pelo Procurador Geral de Justiça na petição inicial, pois garante o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, respeita o princípio da proteção para as presentes e futuras gerações, além dos princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental”, diz.
Na ADI, o Ministério Público aponta que a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 561/2022 em menos de dois meses de tramitação, “preferindo se omitir na boa gestão ambiental, sem políticas de prevenção e de repressão aos desastres”.
Outro argumento é de que a aprovação do projeto ocorreu sem a realização de estudos sobre os impactos que a exploração para fins de pecuária extensiva em corixos e meandros de rios, por exemplo, traria ao meio ambiente.






























