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CONCILIAÇÃO; Acordo suspende ADI sobre lei que flexibiliza proteção do Pantanal

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Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público do Estado, passou por audiência de conciliação entre as partes que decidiram aguardar aprovação de um novo projeto na Assembleia Legislativa

JOANICE DE DEUS Da Reportagem

Pantanal

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu por 90 dias a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 11.861/22, que flexibiliza a proteção do Pantanal. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (25) pela presidente do TJ-MT, desembargadora Clarice Claudino da Silva.

A ação foi ingressada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que argumenta que a legislação estimula o desmatamento, incentiva a pecuária extensiva sem controle, que são responsáveis pelas destruições e secas na região pantaneira.

De acordo com a decisão, o Governo do Estado se comprometeu em encaminhar uma proposta de alteração da lei. “Assim, com fundamento no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho o pedido e suspendo o trâmite desta Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo prazo de 90 dias, a fim de que haja a apreciação do novo Projeto de Lei (PL) pelo Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso”, traz.

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Caso a nova proposta seja aprovada sem alterações pela Assembleia Legislativa, as partes concordaram em extinguir o processo sem resolução do mérito, visto que a aprovação do projeto acordado tornaria a ação judicial originalmente proposta irrelevante.

Contudo, findo o prazo assinalado, em caso de inércia do Estado, o ente estatal deve ser intimado para cumprir o que foi ajustado, no prazo de dois dias, sob pena de multa.

Conforme a decisão, o novo texto contempla os pedidos do MP. “É possível constatar que atende às necessidades relatadas pelo Procurador Geral de Justiça na petição inicial, pois garante o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, respeita o princípio da proteção para as presentes e futuras gerações, além dos princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental”, diz.

Na ADI, o Ministério Público aponta que a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 561/2022 em menos de dois meses de tramitação, “preferindo se omitir na boa gestão ambiental, sem políticas de prevenção e de repressão aos desastres”.

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Outro argumento é de que a aprovação do projeto ocorreu sem a realização de estudos sobre os impactos que a exploração para fins de pecuária extensiva em corixos e meandros de rios, por exemplo, traria ao meio ambiente.

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