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EDUCAÇÃO Projeto quer proibir danças obscenas ou de conotação sexual em escolas públicas de Cuiabá

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Da Redação – Rafael Machado

Foto: Mayke Toscano/GCOM-MT

Um projeto de lei que tramita na Câmara de Cuiabá busca proibir apresentações de danças com conteúdo considerado obsceno ou de conotação sexual nas escolas públicas da capital.

O projeto propõe que seja proibida “a realização de danças, em aulas ou eventos, cujas coreografias sejam obscenas, pornográficas ou exponham crianças e adolescentes à erotização precoce”. Além disso, ele veda que gestores escolares incentivem, ensinem ou permitam coreografias com movimentos que possam ter conotação sexual.

O autor da proposta, vereador Dilemário Alencar (União), defende a medida como uma forma de combater a “erotização infantil” e a “sexualização precoce” nas escolas. Em sua justificativa, o vereador destaca que é responsabilidade do poder público proteger a infância e evitar que estudantes tenham contato com “material de cunho pornográfico”.

“A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são contundentes na defesa da moralidade infantojuvenil”, afirmou o vereador, acrescentando que os municípios têm o dever de “dar plena garantia aos direitos já salvaguardados pela Carta Magna e pelo ECA”.

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“Faz-se necessário que a municipalidade se insurja contra as tentativas de sexualização precoce de crianças e adolescentes, o que é uma das principais causas de crimes sexuais e atos libidinosos envolvendo menores de idade, bem como relacionamentos precoces entre crianças e adolescentes”, diz trecho do documento.

O projeto também propõe que as escolas municipais incluam em seus projetos pedagógicos ações para conscientizar alunos e suas famílias sobre a prevenção da erotização infantil. Entre as diretrizes previstas, estão a capacitação de professores para lidar com o tema e o incentivo ao envolvimento das famílias no processo de prevenção.

O projeto de lei segue em tramitação e ainda depende da aprovação dos demais vereadores e de sanção do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para entrar em vigor.

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