CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

EM CARÁTER DE URGÊNCIA; STF manda União combater facções criminosas na Amazônia e Pantanal

publicidade

Ministro Flávio Dino aponta impactos da expansão operacional do crime sobre comunidades indígenas e ribeirinhas

Da Redação
PF/MT
A operação na terra indígena, no Noroeste de MT, é uma ação constante de agentes das Forças de Segurança

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que  Governo Federal adote, em caráter de urgência, medidas repressivas contra organizações criminosas que atuam na Amazônia e no Pantanal.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF) 743),  em que o STF determinou a adoção de medidas estruturais para aperfeiçoar as políticas de prevenção e combate a incêndios florestais, de fiscalização ambiental e de gestão territorial na Amazônia Legal e no Pantanal. 

Entre os elementos considerados para a decisão estão dados de investigações, relatórios oficiais e reportagens que indicam uma atuação crescente de facções criminosas na região, bem como o aumento da pressão dessas organizações contra os povos indígenas.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontado na decisão, a presença do crime organizado na Amazônia Legal passou de 178 municípios em 2023 para 344, em 2025. 

Leia Também:  Filhote de onça-pintada nascido em cativeiro é esperança para a espécie no Pantanal

Também há relatos de uso de tecnologias mais sofisticadas, como cianeto, na remoção ilegal de ouro e episódios recentes, que mostram a expansão logística e operacional dessas organizações, impactos diretos sobre comunidades indígenas e ribeirinhas.  

Para o ministro, o cenário exige disposições adicionais e urgentes que assegurem o cumprimento integral da decisão do STF na ADPF.  

MEDIDAS – Entre as medidas a serem planejadas pela União, estão a realização de operações pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal e pelo Ibama.

Além disso, há ações conjuntas com as polícias estaduais e ampliação da presença das Forças Armadas, especialmente em áreas de fronteira e regiões críticas, com decretação de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), se necessário. 

Ainda segundo a decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá apresentar, em 15 dias, relatório com manifestações dos ministérios da Justiça, da Defesa, do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas sobre as ações concretas em curso ou passíveis de ampliação no enfrentamento do problema.   

Segundo o ministro Flávio Dino, diversos processos estruturais, em curso em seu gabinete, demonstraram que a forte presença de facções criminosas na Amazônia Legal é um dos principais obstáculos à superação de crimes ambientais.  

Leia Também:  MT e MS dois Estados, Pantanal uno.

FALHAS ESTRUTURAIS – A ação foi ajudada em 2021 pela Rede Sustentabilidade, para questionar a insuficiência das políticas públicas de prevenção e combate a incêndios e ao desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal.

Ao julgar as ADPFs 743, 746 e 857, o STF identificou falhas estruturais e determinadas à União e aos estados a adoção de medidas para fortalecer a fiscalização ambiental, a gestão territorial e a regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Na execução, a Corte passou a monitorar o cumprimento das determinações por meio de relatórios periódicos, audiências e decisões.  

Na decisão, Flávio Dino ressaltou que os processos estruturais buscam promover a reformulação de políticas públicas e garantir sua efetividade.

“Nesse contexto, trouxemos avanços, mas anunciamos que ainda persistem indicadores que intensificam a necessidade de disposições adicionais”, disse ele.  

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade