ACESSIBILIDADE
A inclusão social das pessoas com deficiência avança em Mato Grosso com a Lei nº 13.395/2026, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), que torna obrigatória a presença de profissionais de educação física qualificados para atender esse público em escolas públicas, privadas e estabelecimentos que oferecem a prática de atividades físicas. A medida amplia a acessibilidade e assegura atendimento especializado durante todos os turnos de funcionamento, em condições adequadas de aprendizagem, o que promove a igualdade de oportunidades.
De acordo com o parlamentar, a inclusão deve estar presente em todos os espaços da sociedade e não pode se limitar ao papel. “A inclusão social só acontece de verdade quando garantimos oportunidades reais para todas as pessoas. Não basta assegurar direitos na legislação. É preciso criar condições para que eles sejam exercidos no dia a dia. O esporte, a educação e a atividade física são instrumentos de cidadania, saúde, autonomia e convivência. Nossa missão é fazer com que as pessoas com deficiência deixem de ser invisíveis e tenham acesso aos mesmos direitos que qualquer cidadão”, destacou.
A lei considera como pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa restringir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Agora, caberá ao Poder Executivo regulamentar aspectos como fiscalização, critérios de qualificação profissional e demais procedimentos necessários para a efetiva aplicação da norma.
Atuação – A defesa da inclusão social é uma das principais bandeiras do mandato de Wilson Santos. Ao longo de sua trajetória parlamentar, ele já é autor de aproximadamente dez leis voltadas à promoção dos direitos das pessoas com deficiência e da acessibilidade em Mato Grosso. Entre as normas mais recentes está a Lei nº 13.367/2026, que determina que instituições bancárias e estabelecimentos com terminais de autoatendimento adaptem, no prazo de 120 dias, os caixas eletrônicos para utilização por pessoas com deficiência, especialmente pessoas com nanismo e usuárias de cadeira de rodas.
Também fazem parte desse conjunto de iniciativas a Lei nº 12.675/2024, que estabelece diretrizes para incentivar o acesso e o empreendedorismo voltados à Tecnologia Assistiva, a Lei nº 12.084/2023 que torna obrigatória a instalação de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados em parques públicos, a Lei nº 11.427/2021 que amplia oportunidades de vagas reservadas na Administração Pública Estadual, a Lei nº 10.941/2019 que garante gratuidade na inscrição em competições de corrida de rua para pessoas com deficiência e a Lei nº 10.553/2017 que institui a Semana Estadual das Pessoas com Deficiência e o Dia da Marcha de Luta das Pessoas com Deficiência.
Além da produção legislativa, o deputado também promove iniciativas voltadas ao debate e à construção de políticas públicas. Em 2019, instalou a Câmara Setorial Temática das Pessoas com Deficiência na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Em 2025, realizou o 1º Seminário Estadual – Marco de Luta pelos Direitos, Trajetórias e Atuais Desafios de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência, reunindo representantes do poder público, especialistas e entidades da sociedade civil para discutir avanços e desafios da inclusão no Estado.






























