DIREITO COMPARADO
Quando várias empresas de um mesmo grupo entram em crise ao mesmo tempo, o desafio vai além da recuperação dos negócios: envolve coordenar interesses, legislações e patrimônios distintos sem comprometer os direitos dos credores. Esse cenário, sob a perspectiva da União Europeia e da Itália, foi o tema central do painel “Insolvência de grupos no direito europeu e italiano”, realizado durante o VIII Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial de Mato Grosso. O debate contou com a participação do professor da Universidade de Florença, Alessandro Luciano, e do delegado regional da Câmara de Comércio Italiana de São Paulo em Mato Grosso (Italcam MT), André Luiz Spinelli Schelini.
Ao longo da exposição, o jurista italiano mostrou como o direito europeu trata a insolvência de grupos empresariais mantendo a autonomia patrimonial de cada sociedade, sem unificação de massas falimentares. Uma diferença marcante em relação ao modelo brasileiro é que as normas europeias priorizam a proteção e a satisfação dos credores para reduzir os riscos de quem investe. Alessandro apresentou também o Código da Crise italiano, em vigor desde 2019, e a “composição negociada da crise”, um mecanismo que busca soluções consensuais antes da adoção de medidas judiciais mais severas, preconizando a intervenção precoce.
Para o delegado da Italcam MT, André Schelini, que é administrador e estudioso da área de gestão, a compreensão desses modelos jurídicos é fundamental para o ecossistema econômico de Mato Grosso. Ele ressaltou o impacto social que a manutenção das atividades empresariais — independentemente do porte ou setor — gera em toda a cadeia de pequenos fornecedores e prestadores de serviços que dependem de grandes grupos econômicos.
Schelini enfatizou que instrumentos como mediação, arbitragem e segurança jurídica serão os grandes pilares para ampliar as relações econômicas entre o Brasil e a Europa, especialmente com o avanço do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, que entrou em vigor em sua vertente comercial em 1º de maio.
“O caminho é a mediação e o diálogo. A segurança jurídica nasce dessa capacidade de aproximar interesses e construir soluções”, afirmou o delegado. Ele pontuou que a escolha de Mato Grosso para sediar a Italcam — inaugurada em 4 de maio como a primeira câmara de comércio europeia no estado — reflete a existência de um ambiente de mediação e arbitragem já consolidado na região há mais de 20 anos através da AMIS (Câmara de Mediação e Arbitragem de Mato Grosso).
Reforçando esse papel de fomento e suporte institucional, o conselheiro da Italcam MT, Jandir Milan, destacou como a estrutura recém-chegada ao estado atuará como um facilitador estratégico para o mercado local. “A Italcam chega a Mato Grosso para encurtar caminhos e desmistificar o comércio internacional. Nosso papel é dar total apoio técnico, institucional e de inteligência de mercado para as empresas mato-grossenses que desejam exportar, importar ou firmar parcerias sólidas com a Itália, abrindo as portas de um dos mercados mais dinâmicos do mundo”, pontuou Milan.
A parceria é estratégica: nos contratos da Câmara de Comércio Italiana de São Paulo, entidade com mais de 120 anos de história no Brasil, a AMIS passará a figurar como a câmara de arbitragem oficial da Itália em Mato Grosso. Essa estrutura visa dar suporte e segurança tanto para as empresas italianas já instaladas quanto para os novos investimentos previstos para desembarcar no estado em setores que vão além do agronegócio, abrangendo segurança alimentar, mineração, transportes, telecomunicações e infraestrutura.
Além disso, Schelini lembrou o forte laço cultural e de governança que une as regiões, apontando que Mato Grosso abriga mais de 30 mil ítalo-brasileiros que mantêm vivas as tradições e os laços com o país europeu, o que naturalmente favorece o ambiente de negócios.
O painel foi presidido pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Wesley Sanchez Lacerda, e o congresso contou com a presença de diversas autoridades jurídicas e institucionais, como a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, a integradora da Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresas da OAB, Dra. Aline Marini, e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Salles.
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BS COMUNICAÇÃO
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Sandra Costa –
































