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VÍTIMA DE TROTE Apresentador do SBT nega afogamento em cachoeira de Vila Bela: “tô muito bem vivo”

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Jaconias Neto cobrou um pedido de desculpas ao infrator que mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros de Pontes

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

“De fato fui lá, mas só que não passa de uma brincadeira de mal gosto. As nossas considerações ao Corpo de Bombeiros Militar que mobilizou uma equipe e foi lá na Cascata dos Namorados. Acabei de chegar aqui, recebi uma enxurrada de ligações e mensagens. Por outro lado, quero também agradecer a todos os colegas que estão me mandando mensagem preocupados”, relatou o apresentador.

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Conforme noticiado anteriormente pelo HNT, os Bombeiros enviaram viaturas ao local. Mas chegando na cachoeira, não foi encontrada nenhuma evidência que comprovasse o afogamento. O ponto é bastante movimentado, principalmente, aos finais de semana e nenhuma pessoa abordada pelos militares confirmou a existência da ocorrência. Guias turísticos também foram consultados pelos bombeiros, mas nenhum profissional percebeu alguma atividade fora da normalidade. Mesmo diante das negativas, mergulhadores fazem uma varredura no perímetro.

O jornalista agradeceu os esforços da corporação e disse que o caso gerou percalços entre seus familiares. A mãe de Jaconias ficou aflita com o suposto acidente envolvendo o filho e a notícia atravessou o Brasil, chegando até seu irmão que mora fora do país. Segundo ele, o rapaz também entrou em choque.

“Minhas mãe que está passando por um grave problema de saúde, ainda bem que me viu aqui, mas ficou sabendo. Meu irmão que mora fora ficou muito assustado, mas estou muito bem. Espero que a pessoa que passou trote ao menos vá pedir desculpas ao Corpo de Bombeiros por ter feito essa brincadeira de mal gosto. Tô muito bem vivo, gralças a Deus (sic)”, finalizou o repórter.

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TROTE É CRIME

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, trote é crime, mas a punição é improvável. No Código Penal, dois artigos tratam do delito. O 235 pune atentados contra a segurança ou o funcionamento de serviços de utilidade pública, com pena de reclusão de um a cinco anos, e multa.

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