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DEFESO; Piracema começa nesta quinta-feira e proíbe pesca em rios de MT

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Defeso segue até 31 de janeiro de 2027 nos rios internos do Estado; pescadores profissionais e comerciantes têm até segunda-feira para declarar estoques de pescado

JOANICE DE DEUS Da Reportagem
Pescadores profissionais e comerciantes têm até segunda-feira para declarar estoques de pescado

A pesca amadora e profissional fica proibida a partir desta quinta-feira (1º) nos rios internos de Mato Grosso com o início do período de defeso da piracema. A restrição segue até 31 de janeiro de 2027 e alcança cursos d’água das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

O calendário foi estabelecido pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) para permitir a reprodução dos peixes e a renovação dos estoques pesqueiros. Durante a piracema, espécies migratórias sobem os rios em direção às cabeceiras em busca de condições adequadas para desova e desenvolvimento de ovos e larvas.

 

INFO piracema

A proibição alcança a pesca amadora e profissional. A exceção prevista é a pesca de subsistência, desembarcada e artesanal, destinada exclusivamente à alimentação familiar e sem finalidade comercial.

Nesses casos, a cota diária é de até três quilos de pescado ou um exemplar de qualquer peso por pescador, observadas as espécies cuja captura é proibida e os tamanhos mínimos estabelecidos pela legislação.

ESTOQUE ATÉ SEGUNDA – Com o início do defeso, pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais terão até segunda-feira (5) para declarar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) os estoques de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais que pretendem manter durante a piracema.

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A declaração é obrigatória para permitir o armazenamento e a comercialização dos estoques durante o período de restrição. A norma do Cepesca estabelece como prazo máximo o segundo dia útil posterior ao início do defeso.

Para o pescador profissional, a declaração somente é aceita mediante apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em seu nome. Também devem ser informados endereço completo do local onde o estoque está armazenado, município, bairro, CEP, telefone e, no caso de área rural, ponto de referência.

As iscas vivas precisam estar acondicionadas em viveiros artificiais, como caixas-d’água, tambores, bombonas ou tanques de alvenaria, em condições que permitam a contagem durante a fiscalização.

Também precisam ser declarados os peixes in natura, resfriados ou congelados provenientes de águas continentais mantidos em frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

A declaração pode ser entregue presencialmente na sede da Sema ou nas unidades regionais. O formulário está disponível no site da Sema-MT.

O documento deve permanecer disponível para apresentação durante as fiscalizações. Durante o defeso, somente poderá ser comercializado pescado de estoque devidamente declarado e vistoriado pela Sema, ressalvados produtos cuja procedência de outros estados ou de criatórios licenciados possa ser comprovada.

TRANSPORTE ZERO – Além das restrições específicas da piracema, Mato Grosso mantém em vigor as regras conhecidas como “Transporte Zero”.

Desde 1º de janeiro de 2024, a legislação proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de pescado oriundo dos rios de Mato Grosso de 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado ou surubim, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

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A restrição foi estabelecida pelo período de cinco anos, embora a própria legislação preveja avaliação depois de três anos sobre aspectos ambientais, estoques pesqueiros, turismo de pesca e impactos econômicos sobre a cadeia produtiva.

Durante a piracema, porém, a proteção é mais abrangente: nos rios submetidos ao calendário estadual, ficam proibidas as modalidades de pesca alcançadas pelo defeso, independentemente das regras aplicáveis fora desse período.

RIOS DE DIVISA TÊM DATAS DIFERENTES – O pescador deve ficar atento ainda aos rios ou trechos que fazem divisa entre Mato Grosso e outros estados. Neles, prevalecem normas federais e as datas de proibição não são necessariamente as mesmas do calendário estadual.

Nos trechos federais da Bacia do Paraguai, o defeso vai de 5 de novembro a 29 de fevereiro; na Bacia Amazônica, também de 5 de novembro a 29 de fevereiro; e na Bacia do Araguaia, de 1º de novembro a 29 de fevereiro. A Sema informa que há 17 rios de divisa sujeitos a calendários diferenciados.

Em outubro, mesmo nos trechos de divisa em que a captura ainda possa ocorrer pelas normas federais, o pescado não pode ser transportado nem comercializado dentro de Mato Grosso enquanto vigorar o defeso estadual. Já em fevereiro ocorre a situação inversa: a piracema estadual terá terminado, mas a pesca continuará proibida nos trechos de divisa submetidos às normas federais.

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