• a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta
* ou termo de compromisso firmado junto aos órgãos competentes com base na Lei da Ação Civil Pública, na Lei dos Crimes Ambientais e no Código Florestal; ou
a propriedade ou posse rural localizada em terra indígena homologada, em território quilombola ou em unidade de conservação da natureza de proteção integral com regularização fundiária finalizada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias”
Cumprimentamos todos os envolvidos, por manterem esta parte fundamental, que consagra o privilégio do pagamento por PSA ( Prestação de Serviços Ambientais) aos proprietários privados solicitantes nas áreas da Planície Pantaneira.
Parabéns a todos, aguardamos esperançosos a Sanção Presidencial.
Armando Arruda Lacerda
Fazenda São Luiz
Porto São Pedro





























