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No entanto, o texto proíbe o uso de recursos públicos para o pagamento por serviços ambientais no Pantanal nos seguintes casos:

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• a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta

* ou termo de compromisso firmado junto aos órgãos competentes com base na Lei da Ação Civil Pública, na Lei dos Crimes Ambientais e no Código Florestal; ou
a propriedade ou posse rural localizada em terra indígena homologada, em território quilombola ou em unidade de conservação da natureza de proteção integral com regularização fundiária finalizada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias”

Cumprimentamos todos os envolvidos, por manterem esta parte fundamental, que consagra o privilégio do pagamento por PSA ( Prestação de Serviços Ambientais) aos proprietários privados solicitantes nas áreas da Planície Pantaneira.

Parabéns a todos, aguardamos esperançosos a Sanção Presidencial.

Armando Arruda Lacerda
Fazenda São Luiz
Porto São Pedro

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