Com a alteração, municípios como Poconé, Nobres e Rosário Oeste passam a integrar lista de comarcas contempladas
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Da Redação https://www.infoverus.com.br/politica/promotores-de-48-cidades-passarao-a-receber-adicional-de-cerca-de-r-45-mil/27299
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ampliou de oito para 48 comarcas o pagamento de gratificações destinadas a promotores de Justiça que atuam em unidades consideradas de difícil provimento ou acesso no estado.
A mudança foi oficializada por meio de portaria publicada no dia 30 de abril e altera os critérios utilizados para concessão do benefício, conhecido popularmente como “penduricalho”. O adicional gira em torno de R$ 4,5 mil mensais e corresponde a 10% do salário inicial da carreira, atualmente fixado em R$ 37.765,55.
A ampliação ocorre em meio ao debate nacional sobre supersalários no serviço público, tema que vem sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
De acordo com a nova regulamentação, poderão receber a gratificação membros do MPE lotados em comarcas localizadas a 500 quilômetros ou mais de Cuiabá, além de municípios enquadrados entre os 25% com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) do estado.
Com a alteração, cidades da região metropolitana da Capital também passaram a integrar a lista de comarcas contempladas, entre elas Santo Antônio de Leverger, Nossa Senhora do Livramento, Jangada, Poconé, Rosário Oeste e Nobres.
Antes da mudança, o pagamento era restrito a promotores lotados em oito comarcas mais distantes da Capital, como Apiacás, Colniza, Vila Rica e São Félix do Araguaia.
Em nota, o Ministério Público afirmou que a medida não cria um novo benefício, mas apenas atualiza critérios já existentes para estimular a permanência de membros em regiões consideradas estratégicas e de difícil preenchimento.
Segundo o órgão, o pagamento possui respaldo legal desde 2011, com base na Lei Complementar nº 416.
O MPE também argumenta que as grandes distâncias territoriais de Mato Grosso dificultam a lotação e manutenção de promotores em determinadas regiões do interior.
Ainda conforme a instituição, a atualização dos critérios busca tornar mais objetiva a definição das comarcas contempladas, substituindo o antigo modelo em que as unidades eram listadas nominalmente em atos administrativos.
O órgão também mencionou decisões recentes do Conselho Nacional do Ministério Público e do STF relacionadas ao pagamento de verbas indenizatórias e diárias, afirmando que as adequações foram realizadas para garantir continuidade da atuação institucional em regiões mais afastadas do estado.





























