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O Projeto de Alex Sandro busca reforçar diagnóstico precoce de alterações glicêmicas na população mato-grossense

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PREVENÇÃO

Proposta aprovada em primeira votação na Assembleia Legislativa estabelece diretrizes para identificar casos de hipoglicemia, hiperglicemia e suspeita de diabetes nos serviços de urgência e emergência

O deputado estadual Alex Sandro (Republicanos) apresentou, durante a sessão plenária da última quarta-feira (12), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o Projeto de Lei nº 1006/2026, que estabelece diretrizes para fortalecer a identificação precoce de alterações glicêmicas nos serviços estaduais de urgência e emergência. A proposta foi aprovada em primeira votação e segue agora os trâmites legislativos da Casa.

A iniciativa tem como objetivo ampliar a prevenção e contribuir para o reconhecimento mais rápido de casos de hipoglicemia, hiperglicemia e suspeita de diabetes mellitus, especialmente em situações em que os sintomas podem não ser percebidos de imediato.

Segundo Alex Sandro, muitas doenças podem ser consideradas “invisíveis” por não apresentarem sinais aparentes durante uma avaliação inicial. Para o parlamentar, essa característica reforça a necessidade de um olhar mais cuidadoso durante o atendimento.

“A gente tem hoje uma população muito grande que são acometidas de doenças invisíveis, por exemplo, a diabetes tipo um e tipo dois, além de tantas outras doenças, que ao olhar natural não conseguimos identificar quem é portador e quem não é. E muitas vezes acabam sendo tratadas de forma comum. E essas pessoas precisam ser tratadas de uma forma especial, de um cuidado mais clínico”, afirmou o deputado.

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Entre as diretrizes previstas no projeto estão o incentivo à identificação oportuna de alterações nos níveis de glicose, o aperfeiçoamento da classificação de risco, a prevenção do agravamento de quadros clínicos e o estímulo à identificação precoce do diabetes e de outras alterações metabólicas.

A proposta também prevê o incentivo à adoção e atualização de protocolos clínicos, além da capacitação e atualização dos profissionais de saúde para o reconhecimento e manejo inicial dessas condições.

Um dos pontos estabelecidos é a possibilidade de aferição da glicemia capilar durante a triagem, classificação de risco ou atendimento inicial. O texto, porém, não determina que o procedimento seja realizado de maneira indiscriminada ou obrigatória. A avaliação deverá considerar o quadro clínico do paciente, os protocolos adotados pelo serviço e a autonomia técnica do profissional responsável pelo atendimento.

Prevenção e atendimento

O projeto destaca que alterações nos níveis de glicose podem provocar uma rápida piora do estado de saúde. Nesse contexto, a identificação em tempo oportuno pode contribuir para a tomada de decisões clínicas e para a prevenção de complicações.

A mensagem também busca estimular a orientação dos usuários dos serviços de saúde sobre fatores de risco, sinais de alerta e a importância do acompanhamento médico. A intenção é integrar a detecção precoce às estratégias de prevenção e atenção às doenças crônicas não transmissíveis.

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A aplicação das diretrizes deverá respeitar os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, as normas sanitárias, as evidências científicas e as orientações dos conselhos profissionais.

O projeto também permite que as diretrizes sejam utilizadas como referência para ações voluntárias de cooperação e intercâmbio de boas práticas com hospitais, clínicas, unidades de pronto atendimento e demais estabelecimentos privados de saúde que tenham interesse.

Com a aprovação em primeira votação, o Projeto de Lei nº 1006/2026 continuará sua tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso antes de uma eventual aprovação definitiva.

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